Reforma Tributária

Obrigações acessórias da Reforma em vigor: o que muda em agosto de 2026

Por Equipe Cuca Fresca 1º de agosto de 2026 9 min de leitura

1. O que mudou em 1º de agosto de 2026

Desde 1º de agosto de 2026 terminou o período de suspensão de penalidades estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, isso significa que o contribuinte que não preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a estar sujeito a penalidades — e, simultaneamente, perde a dispensa de recolhimento das alíquotas simbólicas de teste.

É a primeira vez, desde a promulgação da Reforma, que o descumprimento das obrigações acessórias tem consequência prevista em norma. Até julho, a ausência dos campos era tolerada sem sanção.

Em uma frase: a Reforma saiu do campo do planejamento e entrou na rotina de emissão. Quem ainda não atualizou o sistema emissor está, desde agosto, em situação irregular perante a norma.

2. A tributação-teste de 1%

Durante 2026, os documentos fiscais devem apresentar uma tributação de teste que soma 1% sobre as operações, dividida assim:

  • 0,9% de CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS e Cofins.
  • 0,1% de IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá ICMS e ISS.

O ponto central é que esse 1% não é cobrado — desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A dispensa do recolhimento está condicionada ao correto preenchimento dos campos, conforme o art. 348, § 1º, da LC 214/2025.

Atenção ao efeito cruzado: quem não cumpre a obrigação acessória perde a dispensa e passa, em tese, a dever o 1% combinado sobre as operações praticadas. O risco não é apenas a multa pela falta do campo — é a própria tributação que deixaria de ser simbólica.

Três normas sustentam o que passou a valer em agosto:

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (publicado em 23/12/2025) — o art. 3º suspendeu as penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.
  • Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) — o regulamento comum. É a partir dele que se conta o prazo acima, o que resulta justamente em 1º de agosto de 2026.
  • LC 214/2025, art. 348 — o § 1º condiciona a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias; os §§ 3º e 4º estabelecem prazo mínimo de 60 dias para autorregularização antes da multa em 2026.

Some-se a isso o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, que fixou o cronograma de obrigatoriedade documento por documento — tema que detalhamos na seção 5.

4. Norma x promessa da Receita: o limbo de 2026

Aqui está o ponto que mais gera dúvida nos escritórios, e vale explicar com honestidade: existem dois calendários em curso.

  • O calendário normativo: a norma autoriza penalidades desde 1º de agosto de 2026.
  • O calendário declaratório: a Receita Federal afirmou publicamente que não pretende aplicar multas em 2026, tratando o ano como pedagógico, e prometeu notificar o contribuinte com prazo mínimo de 60 dias para regularização antes de qualquer autuação.

Ou seja: a norma permite punir, mas a administração diz que não vai punir agora. Essa distância entre o texto e a prática é real e reconhecida — mas apostar nela tem custo.

Por que não confiar apenas na promessa: uma posição declaratória pode mudar com troca de gestão ou pressão arrecadatória; ela não está na norma. E a proteção pedagógica, em qualquer cenário, termina em 31 de dezembro de 2026.

5. Prazos por documento fiscal

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em quatro marcos. A primeira leva — que concentra os documentos de maior volume — entrou em 3 de agosto de 2026:

  • 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Exploração de Via e BP-e (regra geral).
  • 01/10/2026: NFS-e na regra geral, NFCom, DIR e Eventos de Tabela da DeRE.
  • 01/12/2026: NFS-e de setores específicos, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e aéreo/semiurbano/metropolitano.
  • 01/01/2027: Simples Nacional (todos os documentos), NF-e monofásica, Duimp e demais eventos da DeRE.

Cronograma completo: montamos uma página com a tabela documento por documento, incluindo modelos e observações. Consulte em Prazos dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

6. Riscos reais em 2026 — mesmo sem multa

Ainda que a Receita cumpra a promessa de não autuar neste ano, operar sem os campos preenchidos traz custos concretos:

  • Perda da dispensa do 1%: o efeito mais direto e o mais esquecido. A dispensa é condicionada.
  • Histórico de conformidade: o comportamento em 2026 alimenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Um histórico ruim tende a custar caro depois.
  • Rejeição na emissão: conforme cada SEFAZ aperta a validação, notas com campos ausentes ou inconsistentes passam a ser rejeitadas — e nota rejeitada é faturamento parado.
  • Efeito na cadeia: seus clientes recebem os documentos que você emite. Campos errados na origem viram problema na escrituração de terceiros.
  • Acúmulo de passivo técnico: chegar em 2027 sem ERP adaptado significa autuação direta, sem período pedagógico.

7. Checklist prático

Se sua empresa ainda não fechou a adequação, priorize nesta ordem:

  • 1. Confirme a versão do emissor. O sistema precisa estar no leiaute que contempla os grupos de IBS e CBS. Clientes Cuca Fresca recebem a atualização automaticamente.
  • 2. Mapeie o cClassTrib de cada item. É o ponto que mais gera rejeição. Comece pelos produtos de maior giro.
  • 3. Revise o cadastro de produtos e serviços. NCM, CEST, CNAE e código de serviço precisam estar corretos — os novos campos se apoiam neles.
  • 4. Teste em homologação. Valide a emissão antes de repetir o erro em produção.
  • 5. Cruze seus documentos com o cronograma. Muitas empresas emitem modelos de mais de uma leva do Ato nº 4.
  • 6. Prepare a entrada de notas. Os documentos que você recebe também virão com os novos campos.
  • 7. Acompanhe o Programa de Conformidade. A Receita previu publicá-lo em até 30 dias a contar do Ato nº 4.

8. O que esperar em 2027

2026 é o ano de teste. 2027 é o ano em que a conta chega. O que está previsto:

  • Extinção do PIS e da Cofins para novos fatos geradores, substituídos pela CBS.
  • CBS em alíquota plena — as projeções de mercado apontam algo em torno de 8,7% a 8,8%, com o objetivo declarado de manter a carga neutra em relação a PIS + Cofins. O percentual definitivo depende de regulamentação.
  • Início da cobrança do Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Fim do período pedagógico — autuações passam a ocorrer sem o amortecedor de 2026.
  • Simples Nacional entra nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro.

Créditos de PIS/Cofins: créditos não apropriados ou não utilizados permanecem válidos, mas precisam estar registrados na EFD-Contribuições até dezembro de 2026. Deixar para depois pode significar perder o crédito.

Fontes e observação importante

Este conteúdo foi produzido em 1º de agosto de 2026 com base nas normas citadas e em noticiário especializado. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação de um profissional contábil — prazos e regras podem ser alterados por atos posteriores, e a posição da administração tributária sobre autuações é declaratória, não normativa.

Para conferir na fonte, consulte o Diário Oficial da União, o portal da Receita Federal e o Portal Nacional da NF-e, onde são publicadas as notas técnicas e os leiautes.

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